A partir de agora, os estudantes de Mato Grosso estão livres da cobrança por provas de segunda chamada, finais ou equivalentes, desde que apresentem justificativa válida para a ausência. A Lei nº 12.767, de autoria do deputado estadual Fabio Tardin, foi sancionada na última quinta-feira (19) pelo governador Mauro Mendes e já está em vigor.
A nova legislação garante que, em casos justificados, os alunos poderão obter pagamentos pendentes sem custos adicionais realizados, como taxas específicas ou deliberações decorrentes de inadimplência nas mensalidades.
A lei vem corrigir uma injustiça, destacou o deputado Fabio Tardin. Se um trabalhador apresenta atestado médico após faltar ao trabalho, ele não é penalizado. Por que seria diferente dos estudantes? Esta medida traz alívio às famílias que já enfrentam dificuldades financeiras, especialmente aquelas com filhos em instituições privadas.
A norma abrange instituições de ensino superior, mas não se aplica a concursos públicos, vestibulares ou exames específicos para ingresso em cursos técnicos ou superiores. Os exames de admissão em escolas, colégios ou faculdades, como testes de competências específicas, também estão fora do âmbito da legislação.
Além disso, a lei prevê uma proteção severa para as instituições que descumprirem a regra: o reembolso ao aluno em dez vezes o valor cobrado indevidamente.
Essa medida proporciona um custo-benefício direto para as famílias, eliminando cobranças extras quando há justificativa válida, reforçou Tardin.
A iniciativa foi bem recebida por estudantes e responsáveis, representando um passo importante na proteção de direitos e no alívio das pressões financeiras enfrentadas por muitas famílias mato-grossenses.