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Professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP
As eleições são marcadas por um intenso litígio na Justiça Eleitoral, que reconhece, além do Ministério Público, os partidos políticos como partes legítimas para a preservação da lisura do pleito.
É a Justiça Eleitoral que avalia a regularidade do registro das candidaturas, das propagandas, das campanhas e da prestação de contas de candidatos e siglas. O órgão também analisa ilícitos que interferem na justa competição eleitoral e que, a depender da gravidade, podem gerar inelegibilidade.
Dentre esses ilícitos graves estão os abusos de poder econômico e de poder político (ou de autoridade) e o uso indevido dos meios de comunicação social, práticas que podem ferir a igualdade de competição entre candidatos e violar a probidade administrativa e a moralidade exigida para o exercício do mandato.
O abuso de poder político consiste no uso da máquina pública em benefício próprio, desviando a finalidade do Estado para atender objetivos pessoais e eleitorais. Para além da óbvia reprovação jurídica que deve se dar à apropriação da máquina pública para atender interesses pessoais, o abuso de poder político desequilibra a competição eleitoral. Afinal, candidatos com mandato, ao direcionarem recursos públicos para promoverem sua campanha eleitoral, criam vantagem ilícita sobre os demais candidatos.
A Constituição procura impedir o abuso de poder político de diferentes formas: com a criação de regras para regular a eleição de familiares de detentores de mandatos eletivos e períodos de descompatibilização antes dos pleitos, além da demanda de inelegibilidade de candidatos e detentores de mandato que violarem a probidade administrativa e que abusem de sua função para se elegerem.
No âmbito legislativo, essas diretrizes constitucionais estão regulamentadas pela Lei Complementar 64, de 1990, conhecida como “lei das inelegibilidades”, e pela Lei da Ficha Limpa. Dentre as suas disposições, as regras determinam que estarão inelegíveis candidatos condenados por abuso de poder econômico, diplomados ou derrotados no pleito, inelegibilidade que perdurará por oito anos.
Há pelo menos uma dezena de ações tramitando no Tribunal Superior Eleitoral que imputam à chapa da candidatura de Jair Bolsonaro e Braga Netto, ambos do PL, a prática de abuso de poder político.
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As ações em tramitação no TSE descrevem como o presidente tem usado recursos públicos em benefício de sua candidatura em diferentes oportunidades: lives realizadas nas dependências do Palácio da Alvorada utilizando recursos públicos, não de sua campanha; transformação das comemorações do Bicentenário da Independência em atos de campanha, desvio do propósito do emprego de recursos públicos (da mobilização de Forças Armadas, passando por uso de transporte oficial e transmissão por empresa pública de comunicação); e até a utilização de viagem oficial para a Assembleia-Geral das Nações Unidas e para o funeral da rainha Elizabeth 2ª como forma de promover campanha irregular.
Em parte dessas ações, já houve concessão de medidas liminares inibitórias, referendadas pelo plenário, impedindo danos maiores à competição eleitoral. No episódio do 7 de Setembro, os ministros do TSE foram unânimes e referendaram liminar para impedir Bolsonaro e Braga Netto de usarem qualquer imagem dos eventos de comemoração do bicentenário em propaganda eleitoral.
O mérito da ação segue sob análise. O voto do relator Benedito Gonçalves, referendado pelos demais, traz as seguintes considerações: “Os elementos presentes nos autos são suficientes para, em análise perfunctória, concluir que a associação entre a campanha dos réus e o evento cívico-militar [do 7 de Setembro] foi incentivada pelo próprio presidente candidato à reeleição, o que pode ter desdobramentos na percepção do eleitorado quanto aos limites dos atos oficiais e dos atos de campanha”.
Já em relação ao discurso na ONU, a decisão liminar referendada aponta que Bolsonaro, “por sua condição de chefe de Estado, proferiu o discurso de abertura da 77ª Assembleia-Geral das Nações Unidas optando por linha de exposição substancialmente identificada com sua plataforma eleitoral”.
“De fato, a utilização das imagens na propaganda eleitoral seria tendente a ferir a isonomia, pois faria com que a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, fosse explorada para projetar a imagem do candidato”, afirma a decisão.
Até o momento, nenhuma delas aborda interferências em políticas públicas, atos declaradamente usados em campanhas, como em relação a preço de combustíveis, benefícios fiscais e pagamento de auxílios.
É compreensível que candidatos e partidos concorrentes não queiram chamar para si a responsabilidade de suspender benefícios, mesmo que eleitoreiros, já que podem ter a sua imagem afetada.
Justamente para não depender só de quem está competindo e tem interesses envolvidos nos pleitos, a lei confere ao Ministério Público a legitimidade para promover ações de investigação na Justiça Eleitoral.
Entretanto, nota-se que ocorre na Justiça Eleitoral, no âmbito das eleições presidenciais, o mesmo que acontece no Supremo Tribunal Federal: pouca presença da Procuradoria-Geral no controle dos atos do presidente da República, o que faz com que alguns atos, no âmbito eleitoral, fiquem sem controle.
As ações seguem em análise e não há prazo para seu julgamento definitivo. Não têm sido raras as vezes em que o TSE acaba por julgar uma ação após um mandato irregular (caso obtido com abuso de poder político ou econômico) ter sido investido ou mesmo terminado.
De toda forma, seja qual for o resultado das urnas, já é possível antecipar a pauta de julgamentos da Justiça Eleitoral para os próximos anos: delimitação do abuso de poder político e suas consequências para os candidatos.
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