O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou a suspensão de as ações penais da operação Caixa de Pandora contra o empresário Paulo Octávio, ex-governador do DF. A decisão é provisória e vale para 10 das 17 ações. Na decisão, o ministro levou em consideração a possibilidade de os casos serem de competência

A operação foi deflagrada em novembro de 2009 pela Polícia Federal para investigar esquema de distribuição de propina a agentes públicos do Governo do Distrito Federal.
Segundo a defesa, a decisão é técnica e coerente com a jurisprudência dos tribunais superiores sobre competência eleitoral. “A defesa identificou esse problema e agora levou ao conhecimento do STJ decisões reconhecendo que a operação Caixa de Pandora deveria estar tramitando, desde sempre, em vara eleitoral, não na Justiça comum. A decisão do STJ significa importante correção de rumos neste momento, evitando a perpetuação da nulidade apontada pela defesa”, disseram os advogados do ex-governador em nota.
Em março, a 7ª Vara Criminal do DF decidiu pela prescrição do crime de formação de quadrilha no esquema da Caixa de Pandora para 20 réus. Entre os réus, está o ex-governador José Roberto Arruda.
Acesso 21/06/23 , Disponível em noticiasr7.com.br

