Relator do caso, Gilmar Mendes votou favoravelmente à descriminalização do porte de qualquer tipo de droga destinada ao uso pessoal.
Nesta quarta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento de um processo que foi iniciado em 2011, sobre o porte de drogas para consumo pessoal, determinando se constitui crime ou não. O caso em foco envolve um indivíduo que foi detido com três gramas de maconha e recebeu uma sentença de dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo interpôs recurso em seu nome, elevando o assunto ao âmbito do STF.
O julgamento em curso possui relevância de repercussão geral, o que significa que a decisão tomada pelo STF terá implicações para todos os casos semelhantes no futuro, explica o UOL. Além de deliberar sobre a constitucionalidade da criminalização, o tribunal também buscará estabelecer diretrizes mais nítidas para a aplicação da lei nesse contexto.
O ministro Gilmar Mendes, que atua como relator do caso, emitiu seu voto favorável à descriminalização do porte de qualquer tipo de droga destinada ao uso pessoal. Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defendem a descriminalização somente no que diz respeito à maconha.
É importante destacar que o julgamento sofreu uma interrupção no ano de 2015, após um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que veio a falecer em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, que sucedeu Teori, liberou o caso para prosseguimento em 2018. No entanto, desde então, o processo ainda não havia sido agendado para julgamento.
No âmbito legal, a Lei de Drogas estabelece que a aquisição, posse, transporte e cultivo de substâncias entorpecentes para uso pessoal são considerados infrações, mas não resultam em pena de prisão. Aqueles que violarem essa lei podem estar sujeitos a advertências, prestação de serviços comunitários ou medidas educativas. A legislação foi aprovada no ano de 2006, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte: Brasil247